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Com base na Resolução Anvisa n.º 11/2006, que dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar, julgue o item 94.
O serviço de atenção domiciliar deverá ser indicado pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. Este deverá encaminhar ao serviço de atendimento domiciliar (SAD) um relatório contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências, relacionados à saúde e à doença do paciente. A equipe do SAD deverá elaborar um plano de ação domiciliar (PAD), que deverá conter, entre outros itens, os requisitos de infraestrutura do domicílio do paciente e a necessidade de recursos humanos e materiais, de medicamentos e de equipamentos.