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Considerando a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, dispostos na Lei n° 10.261/01, NÃO é correto afirmar:
O paciente, a médio e longo tempo hospitalizado, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, dentre outros, ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto a raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.