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Em 1975, no Brasil, organiza-se o Sistema Nacional de Saúde - SNS que estabelece forte característica centralizadora no nível federal e nítida dicotomia entre as ações coletivas (competência do Ministério da Saúde) e individuais (competência do Ministério da Previdência e Assistência Social). Por consequência, o grande desafio do Movimento da Reforma Sanitária passou a ser:
a manutenção do arcabouço jurídico-institucional vigente, promovendo a ampliação desse sistema, o SNS, para que pessoas em vulnerabilidade social extrema também pudessem ter acesso aos serviços de saúde filantropos.
a manutenção do arcabouço jurídico-institucional vigente, ressaltando na constituição de 1988 ser competência do Ministério da Saúde a gestão das ações coletivas e dos hospitais filantrópicos, excluindo de sua competência gestão dos serviços de saúde aos contribuintes.
a mudança em todo o arcabouço jurídico-institucional vigente, promovendo a transição desse sistema desintegrado, o SNS, para um outro sistema descentralizado com comando único em cada esfera de governo.
a mudança em todo o arcabouço jurídico-institucional vigente, promovendo a transição de um comando unificado e exclusivo à gestão das vigilâncias em saúde.
a mudança em todo o arcabouço jurídico-institucional vigente, promovendo a transição desse sistema desintegrado, o SNS, para um outro sistema com comando hierarquizado e centralizado aos governadores estaduais.