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A Lei 8.080/90 que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ressalta ainda que
o Fundo Nacional e Municipal de Saúde responderá pelas obrigações financeiras do INAMPS.
será publicada trimestralmente, no Diário Oficial da União a relação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde à rede assistencial do Sistema Único de Saúde, com a discriminação dos Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiados.
os servidores do INAMPS, ocupantes de cargos efetivos, passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Previdência Social ou outro órgão ou entidade federal, respeitados os seus direitos, deveres e vantagens.
compete ao Sistema Nacional de Auditoria, a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde que será realizada de forma unificada.
as pessoas físicas ou jurídicas que se encontram inadimplentes em relação à prestação de contas ao INAMPS, ou sujeitas aos procedimentos de fiscalização, têm suas dívidas declaradas extintas da obrigação, mantidos os prazos legais de prescrição.


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