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Em relação à utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos,
é obrigatório o uso da terminologia "Denominação Comum Brasileira ou Internacional" nas embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos, etc. referentes ao medicamento.
a denominação genérica do medicamento deverá estar situada acima do nome comercial da marca.
é facultativo o uso da denominação genérica nos formulários ou pedidos de registro e autorizações relativas à produção, comercialização e importação de medicamentos.
as farmácias magistrais estão desobrigadas de disponibilizar a lista de medicamentos correspondentes às denominações genéricas e seus correspondentes de nome e/ou marca.
as Secretarias Municipais de Saúde publicarão, anualmente, a relação atualizada das denominações genéricas.