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O Artigo 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, diz que é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de casos de doença transmissível, sendo obrigatória a profissionais de saúde no exercício de sua profissão. A Portaria nº 1943, de 18 de outubro de 2001, definiu a relação de doenças de notificação compulsória para todo o território nacional e a Portaria nº 33, de 14 de julho de 2005, incluiu mais de quatro doenças à relação de notificação compulsória. São doenças constantes na lista de agravos de notificação compulsória:
Tétano, Tuberculose, Gastrite.
Peste, Poliomielite, Diabetes.
Cólera, Coqueluche, Dengue.
Rubéola, Sarampo, Hipertensão.
Febre Tifoide, Hanseníase, Alzheimer.


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