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O direito à saúde, definido como direito de todos e dever...

O direito à saúde, definido como direito de todos e dever do Estado no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988, foi regulamentado no ato da publicação das Leis 8.080 e 8.142, que passaram a denominar-se, em conjunto, Lei Orgânica da Saúde (LOS). Leis de caráter geral que traçam diretrizes e garantem:


A

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e acesso a serviços de saúde que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.


B

acesso a planos de saúde de caráter universal e políticas de acesso e isonomia dos serviços de saúde.


C

seguridade social e plano de expansão e acesso aos serviços de saúde das redes pública e particular ou conveniados.


D

estratégias de manutenção do modelo assistencial, que prioriza o atendimento ao indivíduo sem distinção de raça, faixa etária e renda.


E

assistência individual em lugar da coletiva, cuja lógica é garantir o corpo sadio em condições de produzir e a medicalização da saúde.