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A Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. De acordo com essa lei, produto farmacêutico intercambiável é aquele que
apresenta mesmo perfil farmacocinético atuando em receptores biológicos similares ao produto inovador.
pode ser trocado por fármaco similar ou genérico de referência, por apresentar a mesma segurança e eficácia.
contém fármaco similar com segurança, eficácia e qualidade equivalentes ao original, e, por essa razão, pode ser substituído.
é equivalente terapêutico de medicamento de referência com mesma segurança e eficácia.