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Para Carvalho (2010), “a síntese do modelo de fazer saúde está nos artigos 193 a 200 da CF e nas leis n.º 8.080, 8.142 e 8.689”. Tais definições podem ser assim resumidas
Fundamento: O dever do Estado não exclui o dever dos indivíduos, das pessoas, das empresas e da sociedade.
Corresponsabilidade: Saúde condicionada e determinada pelo ‘econômico e social’.
Condicionantes e determinantes: Saúde direito de todos. Saúde dever do Estado.
Diretrizes e princípios assistenciais, como por exemplo: regionalização, hierarquização e descentralização.
Objetivos: identificar e divulgar condicionantes e determinantes; formular a política econômica e social para diminuir o risco de doenças e outros agravos; assistência por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.


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