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A Constituição Federal é marco jurídico para a criação/implantação/consolidação do sistema de saúde em nosso país. O SUS tem registro nos artigos 196 ao 200 da CF BRASIL. (Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm), sendo considerados princípios gerais e organizativos do SUS:
Hierarquização e Redes de Cuidado; Territorialização; População Adscrita; Longitudinalidade do cuidado; Transversalidade; Controle Social e Coordenação do cuidado.
Território adscrito; Integralidade e Equidade; Controle Social, Hierarquização e Regionalização; Regionalização.
Hierarquização; Territorialização e Adstrição; População Adscrita; Longitudinalidade do cuidado; Coordenação do cuidado; Ordenar as redes e Participação da comunidade.
Universalidade, Integralidade, Equidade, Controle Social, Hierarquização e Regionalização.