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Lei 8.080 de 1990 afirma que a assistência à saúde é livre...

Lei 8.080 de 1990 afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e que esta poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar. Sobre os serviços privados de saúde e sua participação no SUS, conforme a alteração da Lei 8.080/90, feita pela Lei 13.097 de 2015, é INCORRETO afirmar que:


A

O SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir cobertura assistencial à população de uma determinada área.


B

É vedada a participação direta ou indireta de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde.


C

É atribuição da União, Estados e Municípios elaborar normas para regular as atividades dos serviços privados de saúde.


D

Os critérios e valores para a remuneração de serviços privados e os parâmetros de cobertura assistencial são estabelecidos pelo próprio SUS.