A RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, dispõe sobre os requisitos mínimos para análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências. Sobre essa resolução, assinale a alternativa correta.
Aplica-se a construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde, não contemplando as reformas, ampliações ou adequações de edificações anteriormente não destinadas para esse fim.
Não define o número de reapresentações do PBA sob o mesmo número de protocolo. Desta forma, o projeto pode ser reapresentado até sua aprovação sem necessidade de novo pedido de avaliação.
A aprovação dos projetos de estabelecimentos de saúde pelas vigilâncias sanitárias exclui a necessidade de sua avaliação pelos demais órgãos competentes da Administração Pública.
Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral do Regulamento Técnico aprovado pela RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la, não será possível fazer a análise ou aprovação do projeto.
A critério da vigilância sanitária competente e mediante solicitação por parte do proponente poderá ser realizada consulta prévia sobre o projeto físico, a qual é um ato informal, no qual o interessado solicita à vigilância sanitária competente informações prévias sobre determinado projeto físico.