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O regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal estabelece as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor, executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal. A inspeção tratada neste regulamento deverá ser realizada nos seguintes estabelecimentos, EXCETO:
Que recebem e distribuem para consumo público animais considerados de caça.
Que produzem ou recebem mel e cêra de abelhas, para beneficiamento e distribuição.
Que industrializam as diferentes espécies de açougue, entendidas como tais as fixadas neste regulamento.
Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas ao preparo de produtos de origem animal.