A Lei nº 8.142/90 trata-se da Lei Orgânica da Saúde que disciplina o controle social no SUS que pode ser entendido como:
O direito que os cidadãos têm de escolher o gestor do SUS.
O direito às ações e serviços de saúde sem pagamento prévio.
A garantia da participação dos políticos eleitos pelo povo nas decisões relacionadas à área da saúde.
A participação do cidadão nas decisões e no acompanhamento das atividades da administração pública na área da saúde.