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Com a PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996, o então...

Com a PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996, o então Ministro de Estado da Saúde, Adib Jatene, considerando que estava expirado o prazo para apresentação de contribuições ao aperfeiçoamento da Norma Operacional Básica – NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), definido pela Portaria nº 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por recomendação da Plenária da 10ª Conferência Nacional de Saúde, aprovou, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a redefinição do modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.


Esta NOB redefiniu:


I - os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única.


II - os instrumentos gerenciais para que municípios e estados superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS.


III - os mecanismos e fluxos de financiamento, aumentando progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas.


IV - a prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos, e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade.


V - os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.


Está(ão) correta(s):


A

somente I, III, IV e V.


B

somente I, II, IV e V.


C

somente I, II, III.


D

somente II e V.


E

I, II, III, IV e V.