Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito a um determinado medicamento
sempre que este tiver o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
se a prescrição estiver em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos e com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
sempre que for comprovada a sua efetividade no tratamento das doenças específicas que apresentarem.
se este estiver disponível nas unidades de saúde nas quais são acompanhados regularmente.
se houver comprovação científica atestada por, pelo menos, duas empresas do ramo farmacêutico.