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Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, (ANVISA) respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela ANVISA, exceto:
Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes exclusivamente hospitalares.