Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) foi criada pelo Conselho Nacional de Saúde e publicada pela Resolução 558 de 2018.
De acordo com ela, é correto afirmar:
A PNVS deve contribuir para a hierarquização na atenção à saúde, o que pressupõe a inserção de ações de vigilância em saúde de forma crescente em complexidade e investimentos, de acordo com o nível de atenção à saúde.
A vigilância sanitária deverá contemplar toda a população em território nacional, e a vigilância em saúde é destinada a territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade.
Ações de promoção da saúde se destinam a estimular a regionalização dos cuidados de saúde como parte da Rede de Atenção à Saúde, articuladas com hospitais e diretorias de vigilância sanitária.
A análise de situação de saúde e as ações laboratoriais são atividades transversais e essenciais no processo de trabalho da Vigilância em Saúde.
A PNVS incide sobre o nível de atenção básica à saúde, abrangendo todos os serviços de saúde públicos, com exceção dos serviços geridos por organizações sociais.