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Com base no artigo 10, da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre o plano-referência de assistência à saúde, considere os seguintes itens:
1. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente.
2. Inseminação artificial.
3. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
4. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.
É/São considerada(s) exceção(ões) a esse artigo:
1 apenas.
2 e 3 apenas.
2 e 4 apenas.
1, 3 e 4 apenas.
1, 2, 3 e 4.


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