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Considere as seguintes condições:
1. Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
2. Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
3. Assumir o pagamento integral do benefício.
4. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
Para que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa sejam mantidos no plano de saúde empresarial, deve(m) ser observada(s) a(s) condição/ões:
1 apenas.
2 e 3 apenas.
3 e 4 apenas.
1, 2 e 4 apenas.
1, 2, 3 e 4.