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Na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, Art. 1º aprova o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e em seu CAPÍTULO II, trata da ABRANGÊNCIA , esclarecendo que o Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS, EXCETO:
Funerárias
Laboratórios analíticos de produtos para saúde.
Fontes radioativas seladas
Serviço de medicina legal.
Estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde.