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De acordo com a Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas, a “Modalidade de atenção à saúde integrada às Redes de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados” é conhecida como:
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Atenção Domiciliar (AD).
Assistência em Home Care.
Enfermagem Domiciliar.