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A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do surto do novo coronavírus. O Brasil reconheceu tal situação quando o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 118, em 3 de fevereiro de 2020, na qual emitiu idêntica declaração no âmbito nacional e passou a orientar as primeiras medidas de prevenção, controle e contenção de riscos. Neste sentido, considerando o artigo 16 da Lei Federal nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS:
elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.