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O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) será organizado a partir de uma base territorial, sendo referência em atenção domiciliar para uma população definida e se relacionará com os demais serviços de saúde que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS), em especial com a atenção básica, atuando como matriciadores dessas equipes, quando necessário. Quanto ao funcionamento do SAD, marque a alternativa correta de acordo com o previsto na Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.
A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) realizará atendimento, no mínimo, 1 (uma) vez por mês a cada usuário.
A Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) será acionada somente a partir da indicação clínica da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), para dar suporte e complementar suas ações.
Durante o período em que o usuário estiver sob os cuidados do SAD, a equipe de atenção básica de sua referência transferirá o cuidado para ser realizado exclusivamente pela Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD).
A admissão do usuário ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) exigirá encaminhamento médico assistencial, independente da prévia concordância do usuário ou de seu familiar.