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A Resolução Conjunta nº 4.314, de 2 de junho de 2014, cria na PMMG o Programa de Acompanhamento e Apoio aos Policiais Militares, PRO-APOIO. Sobre este Programa é CORRETO afirmar que:
O direito à assistência médica e psicológica deve ser assegurado aos dependentes legais e aos familiares não dependentes legais dos militares em situação de risco e, aos não dependentes legais.
O público alvo abrange, dentre outros, os militares que estão com a integridade física ameaçada em razão de suas atividades e militares vítimas de trauma do qual sobrevenha invalidez permanente.
Caberá às Gerências Regionais de Saúde enviar mensalmente a escala de serviço dos profissionais de saúde dos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) ao CICOp/COPOM/SOU.
O subchefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais será o gestor do PRO-APOIO, assessorado pela Diretoria de Saúde, devendo manter controle sistemático de todas as ações desenvolvidas nos diversos níveis.