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De acordo com o Art. 6º da LEI 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA tem finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Cabe à ANVISA, no âmbito de suas atribuições, EXCETO:
Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições.
Obedecer às normas e às ações de vigilância sanitária estabelecidas pelo Executivo.
Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.