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A organização dos Serviços de Saúde baseia-se na legislação do SUS, que prevê como competência dos municípios
atendimento primário e secundário às parturientes e vigilância à saúde e, em situações especiais e justificáveis, os programas de saúde coletiva e o atendimento hospitalar altamente especializado.
cuidados médico-hospitalares e médico-individuais, em todos os níveis de complexidade, delegando aos governos estaduais os programas de saúde coletiva.
serviços de emergência médica, delegando ao nível federal a execução de programas de saúde coletiva e o atendimento altamente especializado.
serviços de saúde coletiva, em conjunto com o setor privado, delegando a responsabilidade da assistência hospitalar aos convênios de saúde ou instâncias governamentais estaduais.
serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.