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Segundo a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, para receberem os recursos de que trata o artigo 3° dessa lei, os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão contar com
a contabilidade municipal, ligada diretamente ao gabinete do prefeito e responsável pelas contas da saúde.
o Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de agosto de 1990.
o plano de saúde, exigido apenas para os municípios e Distrito Federal.
a contrapartida de recursos para a saúde no orçamento dos estados.
a comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de cinco anos para sua implantação.