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Segundo a Constituição Federal do Brasil,
a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
o auxílio ou subvenção de recursos públicos para as instituições privadas com fins lucrativos só podem ser repassados mediante licitação pública.
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não podem realizar convênio ou contrato direto com o SUS, sendo necessária a intermediação da Previdência Social.
cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar a assistência à saúde do trabalhador.