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A Lei nº 8.080/1990, e suas alterações posteriores, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. O Art. 23 foi alterado por redação dada pela Lei nº 13.097/2015, sendo assim, de acordo com a nova redação, assinale a alternativa correta sobre os casos relacionados à permissão da participação direta ou indireta, de empresas, ou de capital estrangeiro, na assistência à saúde.
Doações de organismos internacionais vinculados à indústria farmacêutica e desenvolvimento de tecnologia para saúde.
Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar a Atenção Básica à Saúde.
Realização de pesquisas por organismos internacionais vinculados a financiamento e empréstimos.
Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.
Serviços de saúde mantidos por quaisquer empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.