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De acordo com o art. 18 da Lei nº8.080/90, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), exercido pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente:
participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção da união.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
executar serviços de saneamento básico, vigilância sanitária e de autorização de instituições privadas de saúde.
colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, independente da repercussão sobre a saúde humana.