A Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, apresenta a relação vigente de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, devendo ser notificados todos os casos suspeitos ou confirmados (Anexo I - Lista de notificação compulsória; Anexo II - Lista de Notificação Compulsória Imediata; Anexo III - Lista de Notificação Compulsória por Unidades Sentinelas). A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde. As doenças e eventos do anexo 1 da Portaria, que são de notificação compulsória, devem ser registrados no SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação) no prazo de até:
3 (três) dias.
5 (cinco) dias.
7 (sete) dias.
10 (dez) dias.
1 (um) mês.