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Segundo a Portaria nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), os Comitês Gestores de Atenção às Urgências já existentes deverão ser mantidos e propostas de estruturação e funcionamento de novos Comitês nos âmbitos Estadual, Regional, Municipal e deverão ser apresentadas nos locais onde ainda não existem. Conforme essa portaria, recomenda-se que os Comitês Gestores das Redes Municipais de Atenção às Urgências tenham, dentre eles, a seguinte composição mínima, EXCETO:
Coordenador Municipal da Rede de Atenção às Urgências.
Representantes dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências).
Representante do Conselho Estadual de Saúde.
Representante do Corpo de Bombeiros, Polícias Rodoviária, Civil e Militar, Guarda Municipal, onde essas corporações atuem na atenção às urgências.
Representante da Defesa Civil Municipal e gestor municipal da área de trânsito.