Imagem de fundo

A Lei nº 11.350/06 diz que o ACS deve realizar visitas...

A Lei nº 11.350/06 diz que o ACS deve realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento de:


A

Grupos homossexuais e transexuais.


B

Pessoas com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal.


C

Pessoas com dependência química de tabaco.


D

Grupos de risco com maior vulnerabilidade social.


E

Crianças e adolescentes.