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A Lei nº 11.350/06 diz que o ACS deve realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento de:
Grupos homossexuais e transexuais.
Pessoas com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal.
Pessoas com dependência química de tabaco.
Grupos de risco com maior vulnerabilidade social.
Crianças e adolescentes.