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Segundo o Manual de Processo Administrativo Sanitário, sobre a dosimetria das penas, para a graduação da pena a ser aplicada, a autoridade sanitária deverá considerar, entre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa CORRETA:
As circunstâncias atenuantes são as presentes no caso que acarretam a atenuação da pena, a qual, porém, nunca poderá ser fixada abaixo do mínimo previsto na norma, que, no caso da Lei Federal nº 6.437/1977, é a interdição parcial ou total do estabelecimento.
As circunstâncias atenuantes são de aplicação facultativa pela autoridade sanitária, quando presentes no caso.
As circunstâncias agravantes são situações previstas na lei que, quando existentes no caso, demonstram maior reprovabilidade na conduta do autuado e, portanto, acarretam o agravamento da pena, a qual, porém, nunca poderá ser fixada além do máximo previsto na Lei Federal nº 6.437/1977.
Ser o infrator reincidente é um exemplo de circunstância atenuante.
No concurso de agravantes e atenuantes, a autoridade sanitária deverá simplesmente compensar uma pela outra.