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Sobre a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, assinale a alternativa INCORRETA:
As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas.
Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Cabe ao enfermeiro (a) planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos (as) agentes comunitários de saúde (ACS) em conjunto com os outros membros da equipe.
Compete ao Ministério da Saúde garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.