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Segundo a Lei nº 10.2016, de 06 de abril de 2001, direito da pessoa portadora de transtorno mental é
ser poupada de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, já que não possui capacidade de entendimento.
ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis, para evitar possíveis agravamentos da condição de base.
ser tratada em ambiente hospitalar, pelos meios clássicos, até a remissão completa dos sintomas.
ser tratada, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental, diminuindo a procura por serviços particulares.