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Segundo a Lei nº 10.2016, de 06 de abril de 2001, direito...

Segundo a Lei nº 10.2016, de 06 de abril de 2001, direito da pessoa portadora de transtorno mental é


A

ser poupada de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, já que não possui capacidade de entendimento.


B

ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.


C

ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis, para evitar possíveis agravamentos da condição de base.


D

ser tratada em ambiente hospitalar, pelos meios clássicos, até a remissão completa dos sintomas.


E

ser tratada, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental, diminuindo a procura por serviços particulares.