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Conforme a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a exclusão de cobertura no plano-referência ambulatorial e hospitalar NÃO atinge:
os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim
a inseminação artificial
o fornecimento de medicamentos para tratamento hospitalar, incluindo todas as classes terapêuticas
o tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética