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Conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017, a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) será declarada por ato do Ministro de Estado da Saúde, em caso de situação epidemiológica que requeira a adoção de medidas para, dentre outras finalidades, interromper a propagação ou disseminação de doenças ou agravos, após análise de requerimento do Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, e será instruída com as seguintes informações, EXCETO:
Reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade, com aval do Ministro de Estado da Economia.
Relatório técnico sobre risco de propagação de doença ou agravo de saúde, inclusive com análise das informações obtidas sobre a ocorrência.
Nível de gravidade da emergência em saúde pública ou a sua natureza incomum ou inesperada.
Níveis de morbidade, letalidade e de contaminação que ocorreram ou que possam ocorrer em determinada localidade.
Descrição dos aspectos ambientais do evento, caso se aplique, e outras informações e dados técnicos pertinentes.