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O capítulo II da Constituição Federal (1988) trata da seguridade social, sendo a seção II, relacionada à saúde, abrangendo vários pontos que foram incorporados no SUS, tais como:
controlar e fiscalizar as ações de vigilância em saúde e vigilância educacional, principalmente as escolas formadoras de recursos humanos na área de saúde
integrar as ações e serviços públicos de saúde em uma rede regionalizada e hierarquizada, garantindo um hospital em cada território delimitado, exclusivamente de domínio da União
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
integrar direta ou indiretamente empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, sempre com destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos