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Baseando-se na Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, exceto.
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Preferência da assistência à saúde para mulheres e crianças.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.


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