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Como disposto na Portaria nº 95 do Ministério da Saúde, de...

Como disposto na Portaria nº 95 do Ministério da Saúde, de 26 de janeiro de 2001, no que se refere ao processo de controle, avaliação e regulação da assistência à saúde, algumas condições podem levar a penalizações ou mesmo a desabilitação do município da sua gestão plena do sistema municipal de saúde.


Sobre os repasses financeiros transferidos mensalmente, funda a fundo, para os municípios, são motivos para sua suspensão imediata, EXCETO:


A

Não pagamento aos prestadores de serviços sob sua gestão, públicos ou privados, até 60 (sessenta) dias após a apresentação da fatura pelo prestador;


B

Falta de alimentação dos bancos de dados nacionais por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados;


C

Indicação de suspensão por Auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), respeitado o prazo de defesa do município envolvido.


D

Comprovada falta de profissionais, medicamentos ou utensílios para atendimento à população, visto que a autossuficiência do sistema impede o desabastecimento das Unidades.