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Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; sendo que em relação aos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente. Dessa forma, e segundo as diretrizes do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
capacidade de pagamento dos consumidores e necessidades dos fornecedores.
categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo.
quantidade mínima, média e máxima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente.
custo mínimo e máximo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.
ciclos significativos de aumento e diminuição da demanda dos serviços, em períodos distintos.