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De acordo com o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n. 10.216/2002, são direitos da pessoa portadora de transtornos mentais:
I – ter garantia de sigilo nas informações prestadas.
II – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
III – ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.