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De acordo com a Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018, Art. 5º Os cuidados paliativos deverão ser ofertados em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, notadamente: III - Atenção Ambulatorial:
deverá ser voltada para o controle de sintomas que não sejam passíveis de controle em outro nível de assistência.
deverá ser indicada para pessoas que necessitarem de cuidados paliativos em situação de restrição ao leito ou ao domicílio, sempre que esta for considerada a oferta de cuidado mais oportuna.
deverá ser estruturada para atender as demandas em cuidados paliativos proveniente de outros pontos de atenção da rede.
deverá ser organizada nos serviços prestados aos cuidados no alívio dos sintomas agudizados, focados no conforto e na dignidade da pessoa, de acordo com as melhores práticas e evidências disponíveis.