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De acordo com a Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018...

De acordo com a Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018, Art. 5º Os cuidados paliativos deverão ser ofertados em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, notadamente: III - Atenção Ambulatorial:


A

deverá ser voltada para o controle de sintomas que não sejam passíveis de controle em outro nível de assistência.


B

deverá ser indicada para pessoas que necessitarem de cuidados paliativos em situação de restrição ao leito ou ao domicílio, sempre que esta for considerada a oferta de cuidado mais oportuna.


C

deverá ser estruturada para atender as demandas em cuidados paliativos proveniente de outros pontos de atenção da rede.


D

deverá ser organizada nos serviços prestados aos cuidados no alívio dos sintomas agudizados, focados no conforto e na dignidade da pessoa, de acordo com as melhores práticas e evidências disponíveis.