

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações, Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: Assinale a alternativa INCORRETA sobre o artigo e inciso citado acima:
hospital geral, inclusive filantrópico.
hospital especializado, policlínica.
clínica geral e clínica especializada.
ações e pesquisas de planejamento financeiro.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.