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A Lei Federal nº. 9.782/1999, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, determina que compete à União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, entre outras atribuições, definir a política nacional de vigilância sanitária. Nesse contexto, estabelece a Lei Federal nº. 9.782/1999 que a competência da União quanto à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é exercida pelo(a):
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fundação Nacional de Saúde.
Ministério da Saúde.