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Em relação ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), proposto pela Lei Nº 8080/90, é INCORRETO afirmar que:
O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São consideradas outras fontes os recursos provenientes de ajuda, contribuições, doações e donativos entre outros.
As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão financiadas pelas universidades, sem previsão de recursos do SUS.
As receitas geradas no âmbito do SUS serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.