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A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no estabelecimento das diretrizes nacionais para saneamento básico, amplia este conceito. Com base nessa concepção instaurada no instrumento legal, é correto afirmar que NÃO são abarcadas pelo saneamento básico as seguintes ações ou serviços:
limpeza urbana; coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários.
esgotamento sanitário; drenagem de águas pluviais urbanas, tratamento e disposição final dessas águas.
abastecimento de água potável; drenagem e manejo das águas fluviais, incluindo sua retenção com o fim de amortecer vazões de cheias.
coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final de lixo doméstico; abastecimento de água potável.