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Sobre a abordagem, assistência e tratamento ao louco infrator, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda, segundo os princípios da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei Federal nº 10.216/2001), que
as crianças e adolescentes infratores, portadores de doença mental, cumpram seu tratamento com tornozeleira eletrônica e não se afastem da família.
as pessoas em medida de segurança cumpram seu tratamento em meio aberto.
qualquer doente mental seja conduzido por força policial a uma instituição asilar.
o doente mental infrator cumpra seu tratamento em regime fechado, obrigatoriamente.
as drogas psicoativas tenham liberação governamental a fim de serem utilizadas nos casos envolvendo pessoas que cumprem medida de segurança.